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Rua Cel. Lima Rocha, 774 - Farol
CEP: 57055-400 - Maceio - Alagoas
(82) 3338.1161 / 3241.1552
Fax: 3338.7667

Dúvidas

Seguro: A reposição de um bem material roubado ou destruído total ou parcialmente por sinistro e/ou indenização pela ocorrência de doença, acidente, invalidez ou morte do indivíduo.

Apólice de seguro: Documento legal que designa o bem segurado, as coberturas contratadas e exclusões. Faz o papel do “Contrato de Seguro”.

Avarias prévias: Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um sinistro especificados na vistoria prévia.

Beneficiário: Pessoa que recebe a indenização prevista em caso de ocorrência de sinistro com risco coberto. O segurado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, bastando indicá-las na contratação do seguro.

Bônus: Desconto progressivo aplicado sobre o prêmio de seguro de propriedades, de acordo com a experiência de sinistros das apólices anteriores, ainda que em outra seguradora, e desde que não haja interrupção entre as vigências. O bônus é pessoal, intransferível e diretamente vinculado ao segurado da apólice.

Danos Materiais: A obrigação de reembolso assumida pela seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos à propriedade material.

Danos Morais: a obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, decorrente de um dano físico causado de forma involuntária e que atinja de forma negativa sua honra, dignidade e/ou sentimentos, e desde que em decorrência de acidentes cobertos pela apólice.

Danos Pessoais: a obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, no tocante à reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos corporais.

Franquia: é o valor até o qual o segurado responde obrigatoriamente pelos prejuízos de um sinistro coberto, começando a responsabilidade da seguradora apenas e tão somente após alcançado o seu limite.

Prêmio: é o valor pago à seguradora para custeio do seguro para o período contratado.

Sinistro: É a ocorrência do risco. O conjunto de danos pessoais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento é considerado como um único sinistro.
 
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